Legislação Informatizada - LEI Nº 12.947, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.947, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 737.989.256,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito especial, no valor de R$ 737.989.256,00 (setecentos e trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasse da controladora para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2013, Página 15 (Publicação Original)