Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.921, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

EMENTA: Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO NACIONAL - Produto importado - Embalagem - Fabricação - Comercialização - Distribuição - Propaganda - Publicidade - Divulgação - Cigarro - Fumo - Tabaco - Forma - Similaridade - Destinação - Criança - Adolescente - Jovem - Proibição - Apreensão - Multa