Legislação Informatizada - LEI Nº 12.904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.701.933,00 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e trinta e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.256.139,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 7 (Publicação Original)