Legislação Informatizada - LEI Nº 12.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Retificação

LEI Nº 12.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1)

     No Anexo I,

     Onde se lê:
"26 783 2075 14X6 0031 - Recuperação de Áreas Degradadas - Ferrovia Norte-Sul - No Estado de Minas Gerais"
     Leia-se:
"26 783 2072 14X6 0031 - Recuperação de Áreas Degradadas - Ferrovia Norte-Sul - No Estado de Minas Gerais"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2014, Página 41 (Retificação)