Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
EMENTA: Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa