Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.894, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
EMENTA: Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEGURANÇA PÚBLICA
INFRAÇÃO PENAL - Repressão
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Departamento de Polícia Federal (DPF) - Investigação - Apuração - Falsificação - Corrupção - Adulteração - Alteração - Produto medicinal - Atividade terapêutica - Medicamento - Venda - Internet - Depósito - Distribuição - Produto
POLÍCIA FEDERAL (PF) - Investigação policial
INFRAÇÃO PENAL - Repressão
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Departamento de Polícia Federal (DPF) - Investigação - Apuração - Falsificação - Corrupção - Adulteração - Alteração - Produto medicinal - Atividade terapêutica - Medicamento - Venda - Internet - Depósito - Distribuição - Produto
POLÍCIA FEDERAL (PF) - Investigação policial