Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - Registro - Estatuto - Adaptação - Transformação - Isenção - Pagamento - Taxa - Tributo - Preço - Emolumento
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) - Qualificação - Enquadramento