Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.874, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
EMENTA: Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - Alteração
AUTORIDADE CONSULAR - Competência - Celebração - Separação consensual - Divórcio consensual - Brasileiro - Ausência - País - Brasil - Domicílio - Residência - Exterior - Filho - Menor - Incapaz - Prazo - Escritura pública - Descrição - Partilha de bens - Pensão alimentícia - Acordo - Cônjuge - Retomada - Manutenção - Nome - Solteiro - Assistência jurídica - Advogado - Subscrição - Petição
AUTORIDADE CONSULAR - Competência - Celebração - Separação consensual - Divórcio consensual - Brasileiro - Ausência - País - Brasil - Domicílio - Residência - Exterior - Filho - Menor - Incapaz - Prazo - Escritura pública - Descrição - Partilha de bens - Pensão alimentícia - Acordo - Cônjuge - Retomada - Manutenção - Nome - Solteiro - Assistência jurídica - Advogado - Subscrição - Petição