Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

EMENTA: Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nºs 5062 e 5065/2013.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DO DIREITO AUTORAL - Alteração
DIREITO AUTORAL - Gestão coletiva de direitos autorais
TITULAR - Autor - Obra intelectual - Artista intérprete - Produtor - Fonograma - Empresa - Radiodifusão
FONOGRAMA - Usuário - Entrega - Entidade - Arrecadação - Distribuição - Recolhimento - Direitos - Execução - Exibição - Comunicação - Público - Relação - Obra musical - Obra literária - Obra audiovisual - Acesso - Valor - Pagamento - Sítio (Internet) - Lugar - Sede - Empresa - Prazo
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL - Sindicato - Titular - Direitos autorais - Filiação associativa - Transferência - Filiação - Cobrança - Associado - Habilitação - Ministério da Cultura
MINISTÉRIO DA CULTURA - Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva - Criação