Legislação Informatizada - LEI Nº 12.851, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.851, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2013, Página 5 (Publicação Original)