Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
Lei do Minuto Seguinte (2013)
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VIOLÊNCIA SEXUAL - Estupro - Vítima - Comprovação - Obrigatoriedade - Atendimento médico - Atendimento emergencial - Atendimento prioritário - Hospital - Sistema Único de Saúde (SUS) - Hospital público - Convênio - Assistência médica - Assistência hospitalar - Assistência psicológica - Assistência psiquiátrica - Agravo - Ofensa física - Controle - Tratamento - Encaminhamento - Assistência social - Informação - Direitos - Gratuidade
RELAÇÃO SEXUAL - Consentimento
SERVIÇOS DE SAÚDE - Diagnóstico - Lesão corporal - Profilaxia - Gravidez - Doença sexualmente transmissível - Exame - Exame clínico - Exame de laboratório - Exame ginecológico - HIV - Realização - Coleta - Material biológico - Acompanhamento - Tratamento médico - Terapia - Hospital
OCORRÊNCIA POLICIAL - Registro - Facilitação - Encaminhamento - Medicina legal - Delegacia especializada - Delegacia da mulher
PÍLULA ANTICONCEPCIONAL - Fornecimento
MEDICINA LEGAL - Exame de DNA - Agressor - Identificação
LEI DO MINUTO SEGUINTE (2013)
RELAÇÃO SEXUAL - Consentimento
SERVIÇOS DE SAÚDE - Diagnóstico - Lesão corporal - Profilaxia - Gravidez - Doença sexualmente transmissível - Exame - Exame clínico - Exame de laboratório - Exame ginecológico - HIV - Realização - Coleta - Material biológico - Acompanhamento - Tratamento médico - Terapia - Hospital
OCORRÊNCIA POLICIAL - Registro - Facilitação - Encaminhamento - Medicina legal - Delegacia especializada - Delegacia da mulher
PÍLULA ANTICONCEPCIONAL - Fornecimento
MEDICINA LEGAL - Exame de DNA - Agressor - Identificação
LEI DO MINUTO SEGUINTE (2013)