Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.838, DE 9 DE JULHO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO PRESUMIDO - Apuração - Valor
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Instituição financeira - Banco - Cooperativa de crédito - Administrador - Consórcio - Exceção - Fornecimento - Crédito - Liquidação duvidosa - Patrimônio - Saldo - Prejuízo fiscal - Ano-calendário - Aplicação - Alíquota - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Despesa - Dedução - Lucro real - Falência - Liquidação extrajudicial - Ressarcimento - Dedução - Revisão - Título da dívida pública mobiliária
LETRA FINANCEIRA (LF) - Título de crédito nominativo - Emissão - Registro - Extinção - Dívida - Débito - Negócio jurídico nulo - Nulidade - Transferência - Controle acionário
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) - Competência
DIVIDENDOS - Distribuição