Legislação Informatizada - LEI Nº 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Institui o Dia Nacional da Matemática.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.

     Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2013, Página 1 (Publicação Original)