Legislação Informatizada - LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 - Veto
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LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
MENSAGEM Nº 251, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 132, de 2012 (nº 7.193 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia".
Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 2º"
§ 3º O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade."
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 20 (Veto)