Legislação Informatizada - LEI Nº 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei n° 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5º Os Anexos I e II da Lei n° 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2013, Página 2 (Publicação Original)