Legislação Informatizada - LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer", para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 2º ...................................................................................
§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2013, Página 2 (Publicação Original)