Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
EMENTA: Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DENOMINAÇÃO - Nome - Pessoa - Condenação - Defesa - Proteção - Exploração - Mão de obra - Trabalho escravo - Logradouro público - Obra pública - Serviços - Monumento - Bens públicos - União - Pessoa jurídica - Administração indireta - Proibição