Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

EMENTA: Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DENOMINAÇÃO - Nome - Pessoa - Condenação - Defesa - Proteção - Exploração - Mão de obra - Trabalho escravo - Logradouro público - Obra pública - Serviços - Monumento - Bens públicos - União - Pessoa jurídica - Administração indireta - Proibição