Legislação Informatizada - LEI Nº 12.768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 6 (Publicação Original)