Legislação Informatizada - LEI Nº 12.759, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.759, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 251.948.785,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), dos quais:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 251.948.785,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), dos quais:
a) | R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e |
b) | R$ 238.448.785,00 (duzentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e |
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 339.030.537,00 (trezentos e trinta e nove milhões, trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 31 (Publicação Original)