Legislação Informatizada - LEI Nº 12.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.372.258.308,00 (um bilhão, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 25 (Publicação Original)