Legislação Informatizada - LEI Nº 12.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 382.136.431,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), dos quais:

a) R$ 76.236.431,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 305.900.000,00 (trezentos e cinco milhões e novecentos mil reais) da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

     II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 48.460.119,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais); e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 117.613.500,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e treze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 21 (Publicação Original)