Legislação Informatizada - LEI Nº 12.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 102.957.920,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais);

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 101.869.800,00 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), dos quais:

a) R$ 1.421.906,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 100.447.894,00 (cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais) de Recursos de Convênios; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.668.104,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 17 (Publicação Original)