Legislação Informatizada - LEI Nº 12.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:
a) | R$ 57.050.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e |
b) | R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais) a Receitas de Honorários de Advogados; e |
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.042.396,00 (cento e dezesseis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191ºda Independência e 124ºda República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 13 (Publicação Original)