Legislação Informatizada - LEI Nº 12.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.162.367,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.162.367,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 23.681.027,00 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.155.675,00 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de 46.325.665,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 10 (Publicação Original)