Legislação Informatizada - LEI Nº 12.734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - Republicação

LEI Nº 12.734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012:

         ...................................................................................................

"Art. 2º ....................................................................................
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(*) Republicação parcial da promulgação das partes vetadas da Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 15 de março de 2013, Seção 1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2013, Página 2 (Republicação)