Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.719, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

EMENTA: Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2012, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENÓLOGO - Profissão - Regulamentação
ENOLOGIA - Aluno - Estudante - Técnico - Cargo de nível intermediário - Curso técnico - Ingresso - Exercício profissional - Diploma - 2007