Legislação Informatizada - LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 385, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 180, de 2008 (nº 73/99 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral, da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Parágrafo único. As instituições privadas de ensino superior poderão adotar o procedimento descrito no caput deste artigo em seus exames de ingresso."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2012, Página 3 (Veto)