Legislação Informatizada - LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012
Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscrevam-se os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2012, Página 1 (Publicação Original)