Legislação Informatizada - LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscrevam-se os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2012, Página 1 (Publicação Original)