Legislação Informatizada - LEI Nº 12.698, DE 30 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.698, DE 30 DE JULHO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2012, Página 3 (Publicação Original)