Legislação Informatizada - LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012 - Veto

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

MENSAGEM Nº 340, DE 24 DE JULHO DE 2012

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.329, de 2006 (nº 10/06 no Senado Federal), que "Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS".

     Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 12 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluídos pelo art. 1º do projeto de lei

     "§ 12. A inobservância do disposto nos incisos IV e VI, independentemente do recolhimento da contribuição, sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa variável equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo previsto no art. 92, em função do número de segurados, conforme quadro abaixo: 
 

0 a 5 segurados

1/2 valor mínimo

6 a 15 segurados

1 x o valor mínimo

16 a 50 segurados

2 x o valor mínimo

51 a 100 segurados

5 x o valor mínimo

101 a 500 segurados

10 x o valor mínimo

501 a 1.000 segurados

20 x o valor mínimo

1.001 a 5.000 segurados

35 x o valor mínimo

Acima de 5.000 segurados

50 x o valor mínimo

 Razões do veto

"O ordenamento jurídico já apresenta penalidade administrativa para a hipótese do inciso IV do art. 32, que se afigura mais adequada e proporcional à obrigação acessória exigida. Além disso, o veto ao dispositivo não acarreta a ausência de sanção para o descumprimento do disposto no inciso VI, que será regulado pela regra geral prevista no art. 92."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2012, Página 6 (Veto)