Legislação Informatizada - LEI Nº 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012
Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.
MENSAGEM Nº 330, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.089, de 2003 (nº 3/05 no Senado Federal), que "Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômicofiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário".
Ouvidos, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 1º do art. 3º
Razão do veto
Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Caput do art. 5º
Art. 6º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 6 (Veto)