Legislação Informatizada - LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012

Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ....................................................................................
................................................................................................

§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2012, Página 1 (Publicação Original)