Legislação Informatizada - LEI Nº 12.684, DE 18 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.684, DE 18 DE JULHO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 566, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2012, Página 1 (Publicação Original)