Legislação Informatizada - LEI Nº 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.

     Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2012, Página 1 (Publicação Original)