Legislação Informatizada - LEI Nº 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

     O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2012, Página 2 (Publicação Original)