Legislação Informatizada - LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2012, Página 1 (Publicação Original)