Legislação Informatizada - LEI Nº 12.643, DE 15 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.643, DE 15 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

     Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2012, Página 1 (Publicação Original)