Legislação Informatizada - LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2012, Página 1 (Publicação Original)