Legislação Informatizada - LEI Nº 12.636, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.636, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2012, Página 1 (Publicação Original)