Legislação Informatizada - LEI Nº 12.636, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.636, DE 14 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luis Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2012, Página 1 (Publicação Original)