Legislação Informatizada - LEI Nº 12.631, DE 11 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.631, DE 11 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.

     Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

     I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

     II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

     III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

     IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2012, Página 1 (Publicação Original)