Legislação Informatizada - LEI Nº 12.628, DE 11 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.628, DE 11 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2012, Página 1 (Publicação Original)