Legislação Informatizada - LEI Nº 12.626, DE 10 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.626, DE 10 DE MAIO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 553, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 10 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente, no exercício
da Presidência da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 1 (Publicação Original)