Legislação Informatizada - LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2012, Página 1 (Publicação Original)