Legislação Informatizada - LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2012, Página 1 (Publicação Original)