Legislação Informatizada - LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Retificação

LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

RETIFICAÇÃO 
(Publicada no DOU de 19.01.2012, Seção I)

     Correção de erro material do Projeto de Lei do PPA 2012-2015, conforme o art. 152 da Resolução nº 01, de 2006-CN.

1) PROGRAMA: 2058 - Política Nacional de Defesa

a) Incluir:

OBJETIVO : 0971 - Adequar a infraestrutura de suporte aos meios operativos da Força Aérea Brasileira.

Órgão Responsável: Ministério da Defesa

Metas 2012-2015


- Construir 530 Próprios Nacionais Residenciais
- Construir 5 instalações militares
- Implantar Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa-MG

Regionalização da Meta

Total

Unidade

Região Sudeste

1,00

unidade

- Implantar novo Centro de Instrução e Adequação da Academia da Força Aérea em Pirassununga - SP

Iniciativas


- 044V - Construção de próprios nacionais residenciais
- 044X - Construção e modernização de instalações militares
- 044Y - Desenvolvimento e implantação de sistemas institucionais

b) Alterar a denominação do Objetivo 0482:

Onde se lê:

OBJETIVO : 0482 - Implantação e adequação das Instalações do Comando do Exército em Pirassununga - SP.

Leia-se:

OBJETIVO : 0482 - Adequar a infraestrutura das instalações terrestres para ampliar a capacidade de articulação das unidades militares do Exército, sob a égide do trinômio monitoramento, mobilidade e presença militar.

c) Acrescentar a seguinte Meta ao Objetivo 0482:

- Implantação e adequação das instalações do Comando do Exército em Pirassununga - SP

Justificativa

     A intenção da emenda 18180002 era apenas propor a inclusão de uma nova meta. Porém, no autógrafo, o nome da meta foi inserido como nome do objetivo. Além disso, o código do objetivo foi inserido erroneamente, visto que os dois objetivos ( 0791 e 0971), de programas diferentes, possuem os mesmos algarismos, apenas em ordem diferente. No autógrafo, o objetivo 0791 deixou de existir e o objetivo 0971 mudou de nome, passando a chamar-se 'Implantação novo Centro de Instrução e Adequação da Academia da Força Aérea em Pirassununga - SP'. É necessário que os objetivos 0791 e 0971 retornem aos Programas a que pertenciam consoante o Projeto do Plano Plurianual, inclusive com a denominação original. É necessário, também, que se acrescente à meta "Implantação do novo Centro de Instrução e Adequação da Academia da Força Aérea em Pirassununga - SP" ao Objetivo 0971, do Programa 2058.

2) PROGRAMA: 2029 - Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

a) Excluir o Objetivo 0971;
b) Incluir o seguinte Objetivo:

OBJETIVO : 0791 - Institucionalização e fortalecimento da Política Nacional de Arranjos Produtivos Locais

Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Metas 2012-2015


- Instituir e implementar a Política Nacional para Arranjos Produtivos Locais

Iniciativas


- 0368 - Apoio a institucionalização das instâncias de governança da Política Nacional de Arranjos Produtivos Locais, do GTP APL e dos Núcleos estaduais e dos Comitês Gestores nos APLs
- 036A - Cooperação técnica internacional em políticas públicas de apoio a APLs - 036B - Desenvolvimento de Programa de Gestores e Articuladores de Arranjos Produtivos Locais
- 036C - Desenvolvimento de Sistema de Gestão do Conhecimento, e de monitoramento e avaliação em APLs
- 036H - Pesquisas, estudos, planos, agendas estratégicas e modelos de gestão e governança de cadeias produtivas e Arranjos Produtivos Locais
- 036M - Promover a construção e a consolidação da Política Nacional de Arranjos Produtivos Locais

Justificativa

Verificar a justificativa do item anterior.

03) PROGRAMA: 2028 - Defesa Agropecuária

Onde se lê: 

Valor de Referencia para Individualização de Empreendimentos como Iniciativas (mil R$)

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

2.400.000

 Leia-se:

Valor de Referencia para Individualização de Empreendimentos como Iniciativas (mil R$)

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

50.000

 Justificativa

O valor de referência para individualização de empreendimentos como iniciativa foi alterado de 50 milhões para 2,4 bilhões. É necessária a correção do erro material para que se retorne ao valor original, constante do Projeto do Plano Plurianual.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2012, Página 47 (Retificação)