Legislação Informatizada - LEI Nº 12.588, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.588, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
Denomina Milton Brandão a rodovia BR- 404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2012, Página 1 (Publicação Original)