Legislação Informatizada - LEI Nº 12.588, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.588, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Denomina Milton Brandão a rodovia BR- 404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2012, Página 1 (Publicação Original)