Legislação Informatizada - LEI Nº 12.577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2011, Página 3 (Publicação Original)