Legislação Informatizada - LEI Nº 12.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2011, Página 2 (Publicação Original)