Legislação Informatizada - LEI Nº 12.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 2.816.660,00, para os fins que especifica.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 2.816.660,00 (dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2011, Página 1 (Publicação Original)