Legislação Informatizada - LEI Nº 12.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2011, Página 1 (Publicação Original)