Legislação Informatizada - LEI Nº 12.571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00, para os fins que especifica.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial, no valor total de R$ 38.645.735,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO e Caixa Econômica Federal - CAIXA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2011, Página 15 (Publicação Original)